Geral
O Parlamento Europeu deu hoje luz verde para que seja publicada uma "lista negra" das companhias aéreas que não cumprem as normas de segurança, que será aplicável em todo o território da UE. Os direitos dos passageiros saem reforçados: estes deverão ter acesso às informações sobre as transportadoras proibidas quando compram o bilhete e no momento da partida e terão direito a compensações nos casos em que, após a reserva da viagem, a transportadora seja incluída na lista negra.
A proposta de regulamento que foi hoje aprovada no Parlamento Europeu, em primeira leitura, por 577 votos a favor, 16 contra e 31 abstenções, estabelece regras destinadas a assegurar que os passageiros do transporte aéreo sejam informados sobre a identidade da transportadora que opera os voos em que viajam. O Parlamento, o Conselho e a Comissão chegaram a um compromisso sobre o texto, pelo que o novo regulamento deverá entrar em vigor já nos primeiros meses de 2006.
A lista negra comunitária será estabelecida da seguinte maneira: cada Estado-Membro comunicará à Comissão, no prazo de um mês após a entrada em vigor do regulamento, a identidade das transportadoras aéreas sujeitas à proibição de exploração no respectivo território, conjuntamente com as razões que o conduziram à adopção de tal proibição e quaisquer outras informações relevantes. A Comissão informará os restantes Estados-Membros sobre estas proibições. No prazo de um mês após a recepção das informações transmitidas pelos Estados-Membros, a Comissão decidirá, "com base em critérios comuns", sobre a imposição de proibições às transportadoras aéreas em questão e estabelecerá a lista negra comunitária. As transportadoras proibidas terão a oportunidade de ser ouvidas, tendo em conta a necessidade de um procedimento de emergência em certos casos.
As transportadoras aéreas serão incluídas na lista negra tendo em conta os seguintes elementos:
- provas demonstradas de graves deficiências em matéria de segurança;
- incapacidade e/ou relutância de uma transportadora aérea em tratar as deficiências em matéria de segurança;
- incapacidade e/ou relutância das autoridades encarregadas da inspecção de uma transportadora aérea em tratar as deficiências em matéria de segurança.
Pelo menos de três em três meses, a Comissão verificará se é adequado actualizar a lista negra comunitária, quer para incluir na lista novas transportadoras, quer para suprimir o nome daquelas que tenham entretanto resolvido as suas deficiências de segurança.
A lista será publicada no Jornal Oficial da UE e na Internet. As transportadoras aéreas contratantes, as autoridades nacionais de aviação civil, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação e os aeroportos dos Estados-Membros deverão chamar a atenção dos passageiros para a lista negra nos respectivos websites e, se for caso disso, nas suas instalações.
Em caso de emergência, a lista negra não obsta a que um Estado-Membro possa reagir a problemas de segurança imprevistos "através da aplicação imediata da proibição de exploração no seu próprio território". Os países da UE poderão impor ou manter a proibição a uma transportadora aérea não incluída na lista comunitária "tendo em conta o problema de segurança que afecta especificamente esses Estados-Membros".
Reforço dos direitos dos passageiros
A "transportadora aérea contratante" deverá informar os passageiros, no momento da reserva, da identidade da "transportadora aérea operadora", independentemente do meio utilizado para efectuar a reserva. Se, no momento da reserva, não for conhecida a identidade precisa da companhia aérea operadora, a transportadora aérea contratante "assegurará que os passageiros sejam informados dos nomes das companhias aéreas que provavelmente operarão o voo em causa". A transportadora deverá assegurar que o passageiro seja informado "assim que a sua identidade seja conhecida".
O passageiro deverá ser informado sempre que se verifique uma alteração da transportadora operadora, "o mais tardar no momento do check-in ou no momento do embarque nos casos em que não é necessário check-in para um voo de ligação".
O Parlamento Europeu decidiu também que os passageiros deverão ter direito ao reembolso do preço dos bilhetes ou a reencaminhamento no caso da transportadora ser incluída na lista negra depois de terem reservado o bilhete e de o voo ter sido, por isso, cancelado.
As disposições relativas à informação dos passageiros e ao reembolso entram em vigor seis meses após o dia de publicação deste regulamento.

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